Como sua empresa precisa se organizar para não herdar dores de cabeça quando a LGPD entrar em vigor em 2020.
A maior parte das empresas, de pequenas a gigantes, em alguma frente de seu negócio, recebe algum tipo de dado do seu cliente – desde um nome e data de nascimento chegando a informações sensíveis, como o número do cartão de crédito, caso bem comum nas companhias de e-commerce, por exemplo.
Se este é o caso da sua empresa, então a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – é para você, ela começará a valer a partir de 16 de agosto do ano que vem. Inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation ou Regulamentação Geral de Proteção de Dados), da União Europeia, a lei brasileira define como as empresas devem tratar, a partir do marco zero, dados de cidadãos brasileiros, e como devem se preparar para evitar vazamentos e que esses dados caiam em mãos erradas, como as dos criminosos digitais.

A partir da vigência da lei, companhias que a infringirem poderão ser, dependendo da infração, advertidas ou receber multas até 2% do faturamento, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00. O especialista Marcos Paulo Pires dos Santos, diretor de engenharia de valor da Think IT, empresa brasileira provedora de serviços de infraestrutura de TI, lista os passos que sua organização precisa assumir para não herdar dores de cabeça quando a LGPD entrar em vigor em 2020:
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